Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC da Macrorregião de Saúde Centro do Município de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.947.375,00 (dois milhões novecentos e quarenta e sete mil e trezentos e setenta e cinco reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, localizados no Município de Belo Horizonte, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Centro do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte (MG), IBGE: 3106200, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (decima primeira) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABECIMENTO DE SAÚDE | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | LEITOS NOVOS RAU | TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) | PROCESSO |
| MG | 3106200 | BELO HORIZONTE | 0027863 | HOSPITAL RISOLETA TOLENTINO NEVES | MUNICIPAL | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 19 | 31 | 1.768.425,00 | 25000.142612/2024-85 |
| 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 19 | 31 | 1.178.950,00 | |||||||
| TOTAL | 38 | 62 | 2.947.375,00 | |||||||