Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.687, DE 10 DE novembro DE 2025

Define diretrizes para a atuação do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA no cumprimento das determinações proferidas no Incidente de Assunção de Competência nº 16 - IAC/STJ 16.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, art. 87, da Constituição, considerando o disposto na Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, Decreto nº 54.216, de 27 de agosto de 1964, Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006, e as decisões proferidas no Incidente de Assunção de Competência nº 16 no âmbito do Superior Tribunal de Justiça - STJ, resolve:

Art. 1º Compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), no âmbito de suas atribuições, a prática dos atos de regulamentação decorrentes das disposições do Incidente de Assunção de Competência nº 16 (IAC/STJ 16), sem prejuízo da atuação dos demais órgãos da União.

Art. 2º O Ministério da Saúde, por intermédio de unidade a ser designada, atuará no acompanhamento técnico e consultivo da regulamentação a que se refere o art. 1º, prestando suporte institucional e assegurando a articulação interministerial necessária ao cumprimento da decisão judicial.

Parágrafo único. O ato de designação da equipe técnica responsável pelo acompanhamento será editado pelo Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde