Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.688, DE 10 DE novembro DE 2025

Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 7.217, de 11 de junho de 2025, que aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região Metropolitana II do Estado do Rio de Janeiro e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 7.217, de 11 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 110, de 12 de junho de 2023, Seção 1, páginas 109 e 110.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde