Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera o Anexo da Portaria GM/MS nº 4.399, de 17 de junho de 2024, que habilita Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria GM/MS nº 4.399, de 17 de junho de 2024, que habilita Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Excluir:
| UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
| RO | NOVA UNIÃO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA UNIÃO | 08987945000124003 | R$ 2.592.535,00 | 0003 | 10301511985810001 |
Incluir:
| UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
| RO | NOVA UNIÃO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA UNIÃO | 08987945000124003 | R$ 1.887.023,00 | 0003 | 10301511985810001 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.