Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.696, DE 10 DE novembro DE 2025

Renova qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VI - Abílio Alves dos Santos) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Gravataí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação, a contar da 7ª parcela de 2025, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VI - UPA Abílio Alves dos Santos), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.202.000,00 (dois milhões, duzentos e dois mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Gravataí.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 7ª parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

6 IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL OPÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO(ANUAL R$) PROCESSO
RS 430920 GRAVATAÍ 9162267 UPA ABILIO ALVES DOS SANTOS MUNICIPAL 25000.150504/2021-33 212519 NÃO VI 82.59- QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VI 2.202.000,00 25000.150504/2021-33
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde