Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimento de saúde para realização de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no âmbito do SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A desabilitação da unidade de saúde, descrita no Anexo a esta Portaria não demandará a necessidade de dedução de valores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO |
| SC | 3533778 | Blumenau | Clínica de Olhos Santa Isabel | 3533778 | Municipal | 05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA |