Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Exclui o art. 2º da Portaria GM/MS nº 4.064, de 22 de dezembro de 2022, que estabelece a dedução e a devolução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Curitiba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluído o art. 2º da Portaria GM/MS nº 4.064, de 22 de dezembro de 2022, que estabelece a dedução e a devolução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Curitiba, nos termos do Parecer Técnico nº 431/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI 25000.082205/2023-21.
Parágrafo único. Não haverá mais a devolução de recursos financeiros previstos na referida Portaria e a menção à devolução de recurso deve ser excluída da mesma.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.