Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.701, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL PILAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000679217202500 200.000,00 29730019 200.000,00 1030251182E900027 6424813 200.000,00
AL SANTANA DO MUNDAU FMS SANTANA DO MUNDAU 36000715425202500 200.000,00 44520002 200.000,00 1030251182E900027 6385133 200.000,00
CE CASCAVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL 36000713477202500 200.000,00 39360001 200.000,00 1030251182E900023 6496377 200.000,00
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 36000715522202500 16.137.993,00 39190009 16.137.993,00 1030251182E900053 6963447 16.137.993,00
GO PONTALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTALINA 36000646382202500 323.000,00 39650002 323.000,00 1030251182E900052 5973864 323.000,00
MG GUAXUPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715220202500 200.000,00 40290001 200.000,00 1030251182E900031 2796449 200.000,00
MG MONTE CARMELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000714892202500 2.200.000,00 40870006 2.200.000,00 1030251182E900031 6214223 2.200.000,00
MT CARLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARLINDA - MT 36000715873202500 200.000,00 38050006 200.000,00 1030251182E900051 6297277 200.000,00
PA RIO MARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713739202500 500.000,00 36920002 500.000,00 1030251182E900015 6751547 500.000,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000715377202500 200.000,00 44030003 200.000,00 1030251182E900022 6300049 200.000,00
RS CAMPINAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713291202500 150.000,00 41160002 150.000,00 1030251182E900043 6434290 150.000,00
RS NOVA PRATA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000715541202500 150.000,00 41160002 150.000,00 1030251182E900043 2241161 150.000,00
RS SAO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715489202500 747.992,00 44840002 747.992,00 1030251182E900043 6359353 747.992,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000714268202500 25.000.000,00 44930001 25.000.000,00 1030251182E900042 2407418 25.000.000,00
SP ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000714975202500 300.000,00 40940001 300.000,00 1030251182E900035 6550800 300.000,00
SP BARRA BONITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA BONITA 36000716185202500 100.000,00 38990017 100.000,00 1030251182E900035 2082632 100.000,00
SP ITARARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITARARE 36000716025202500 800.000,00 37770005 800.000,00 1030251182E900035 6376363 800.000,00
SP JUNDIAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000716135202500 680.000,00 43680002 680.000,00 1030251182E900035 2701561 680.000,00
SP PINDAMONHANGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINDAMONHANGABA 36000713215202500 420.436,00 90320013 420.436,00 1030251182E900035 6630677 420.436,00
SP SAO BERNARDO DO CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715114202500 1.000.000,00 37460001 1.000.000,00 1030251182E900035 7737092 1.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000716380202500 500.000,00 38990017 500.000,00 1030251182E900035 5869412 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000716383202500 177.236,00 38990017 177.236,00 1030251182E900035 2093324 177.236,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000716402202500 1.203.313,00 38990017 1.203.313,00 1030251182E900035 2083086 1.203.313,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000714917202500 200.000,00 42580002 200.000,00 1030251182E900035 2091399 200.000,00
TO COLINAS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000716103202500 2.000.000,00 40960002 2.000.000,00 1030251182E900017 6415784 2.000.000,00
TO SANTA FE DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA FE DO ARAGUAIA 36000715673202500 260.000,00 43750004 260.000,00 1030251182E900001 6684572 260.000,00
TOTAL 26 PROPOSTAS 54.049.970,00        
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