Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.708, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AM SANTA ISABEL DO RIO NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO 36000715822202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 6555683 500.000,00
AM URUCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE URUCARA 36000705309202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 7458703 500.000,00
ES CARIACICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIACICA 36000712443202500 1.514.352,00 50410002 1.514.352,00 1030251182E900001 4044541 1.514.352,00
GO NOVO GAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000700934202500 2.000.000,00 60060004 2.000.000,00 1030251182E900001 6503624 2.000.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000703534202500 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 7366108 200.000,00
MS ANASTACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DO MUNICIPIO DE ANASTACIO 36000701819202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 5541905 500.000,00
PA OUREM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OUREM 36000700656202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 2313855 500.000,00
PE BARRA DE GUABIRABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DE GUABIRABA 36000709539202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 7040008 300.000,00
PE CAETES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAETES 36000698969202500 600.000,00 50410002 600.000,00 1030251182E900001 2633019 600.000,00
PE GARANHUNS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000711458202500 1.003.000,00 60060004 1.003.000,00 1030251182E900001 6375111 1.003.000,00
PE IGARASSU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARASSU 36000715333202500 1.468.447,00 50410002 1.468.447,00 1030251182E900001 6526721 1.468.447,00
PE LAGOA DE ITAENGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000697162202500 700.000,00 60060004 700.000,00 1030251182E900001 6492703 700.000,00
PI BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS 36000698373202500 600.000,00 50410002 600.000,00 1030251182E900001 6575579 600.000,00
PI UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715861202500 630.000,00 60060004 630.000,00 1030251182E900001 3009076 630.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000708294202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 2244357 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000708298202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 2244314 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000708312202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 2250829 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000710598202500 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 2244357 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000708997202500 105.000,00 60060004 105.000,00 1030251182E900001 2237881 105.000,00
SE UMBAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000711354202500 645.897,00 50410002 645.897,00 1030251182E900001 6325602 645.897,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000711610202500 230.000,00 50410002 230.000,00 1030251182E900001 2688689 230.000,00
TO TOCANTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000707145202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 2555980 500.000,00
TOTAL 22 PROPOSTAS 13.496.696,00
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