Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.712, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL ESTRELA DE ALAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTRELA DE ALAGOAS 36000707737202500 554.735,00 71030004 554.735,00 1030251182E900027 2003473 554.735,00
AM URUCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE URUCARA 36000708136202500 1.961.132,00 71040006 1.961.132,00 1030251182E900013 7458703 1.961.132,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000716052202500 761.800,00 71060006 761.800,00 1030251182E900029 2445204 761.800,00
BA SALVADOR PMS/SMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715679202500 851.813,00 71060006 851.813,00 1030251182E900029 0003832 851.813,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000716295202500 502.200,00 71090002 502.200,00 1030251182E900032 6565301 502.200,00
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715538202500 1.000.000,00 71100001 1.000.000,00 1030251182E900052 3794407 1.000.000,00
GO MINACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000698579202500 1.200.000,00 71100001 1.200.000,00 1030251182E900052 6497632 1.200.000,00
PB DIAMANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTE 36000710129202500 500.000,00 71160010 500.000,00 1030251182E900025 6408435 500.000,00
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000701287202500 3.000.000,00 71160010 3.000.000,00 1030251182E900025 6525938 3.000.000,00
PB PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000708152202500 200.000,00 71160010 200.000,00 1030251182E900025 6413781 200.000,00
PE GARANHUNS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000711447202500 249.339,00 71180004 249.339,00 1030251182E900026 2638991 249.339,00
RN PORTO DO MANGUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO DO MANGUE - RN 36000711488202500 140.000,00 71210011 140.000,00 1030251182E900024 7034482 140.000,00
RS ALVORADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA 36000712171202500 195.000,00 71220001 195.000,00 1030251182E900043 2228882 195.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000699018202500 400.000,00 71220001 400.000,00 1030251182E900043 5922216 400.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000699514202500 193.442,00 71220001 193.442,00 1030251182E900043 5395674 193.442,00
RS SAO JOSE DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715461202500 585.000,00 71220001 585.000,00 1030251182E900043 6571239 585.000,00
SC BLUMENAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BLUMENAU 36000711841202500 504.718,00 71260001 504.718,00 1030251182E900042 2558246 504.718,00
TOTAL 17 PROPOSTAS 12.799.179,00
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