Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.715, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA GUANAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUANAMBI 36000714087202500 500.000,00 27390005 500.000,00 1030251182E900029 6613306 500.000,00
MG CANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAPOLIS MG 36000715958202500 200.000,00 43340017 200.000,00 1030251182E900031 2121514 200.000,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715987202500 500.000,00 21700002 500.000,00 1030251182E900054 0009776 500.000,00
MS NAVIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713810202500 1.000.000,00 42790021 1.000.000,00 1030251182E900054 5601878 1.000.000,00
MS SIDROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SIDROLANDIA-MS 36000715979202500 300.000,00 39180008 300.000,00 1030251182E900054 2370816 300.000,00
MT SANTO ANTONIO DO LESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000679072202500 85.350,00 38050006 85.350,00 1030251182E900051 5490731 85.350,00
RO ALTO PARAISO FUNDO MUNICPAL DE SAUDE DE ALTO PARAISO 36000713315202500 248.392,00 37060005 248.392,00 1030251182E900011 7614489 248.392,00
RS NOVA PRATA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000715510202500 200.000,00 40730003 200.000,00 1030251182E900043 2241161 200.000,00
SP CARAGUATATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARAGUATATUBA 36000715709202500 500.000,00 31600015 500.000,00 1030251182E900035 2062933 500.000,00
SP PALMITAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715487202500 300.000,00 40940001 300.000,00 1030251182E900035 2080958 300.000,00
SP QUATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUATA 36000715467202500 300.000,00 40940001 300.000,00 1030251182E900035 6738516 300.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000715463202500 120.000,00 41550002 120.000,00 1030251182E900035 2089696 120.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000715476202500 300.000,00 30880017 300.000,00 1030251182E900035 2091593 300.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000715704202500 400.000,00 44050001 400.000,00 1030251182E900035 2688638 400.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000715866202500 100.000,00 30520006 100.000,00 1030251182E900035 2089785 100.000,00
SP SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE 36000715959202500 400.000,00 40360001 400.000,00 1030251182E900035 2039230 400.000,00
SP TAUBATE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000714937202500 100.000,00 37460001 100.000,00 1030251182E900035 2033240 100.000,00
TOTAL 17 PROPOSTAS 5.553.742,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde