Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.716, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA RETIROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11377650000125006 24680005 385.723,00 385.723,00 10301511985810029
GO BURITI DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 08418330000125004 28330003 319.250,00 319.250,00 10301511985810052
GO JOVIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOVIANIA 11889477000125001 40830002 385.723,00 385.723,00 10301511985810052
MG BURITIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11638768000125005 40770006 385.723,00 385.723,00 10301511985810031
MG SALTO DA DIVISA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SALTO DA DIVISA 11910757000125003 40290018 314.000,00 314.000,00 10301511985810031
MG SAO FRANCISCO DO GLORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO GLORIA 13103736000125005 44340004 319.250,00 319.250,00 10301511985810031
RS BARAO DE COTEGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BARAO DE COTEGIPE 11709721000125002 40730004 185.162,00 185.162,00 10301511985810043
RS CACEQUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CACEQUI 13893378000125006 40730004 92.581,00 92.581,00 10301511985810043
RS NOVA BASSANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BASSANO 12153799000125002 41840006 385.723,00 385.723,00 10301511985810043
SC BENEDITO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BENEDITO NOVO 10624466000125009 43010015 300.000,00 300.000,00 10301511985810042
SC IMARUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IMARUI 10631880000125001 39800003 385.723,00 385.723,00 10301511985810042
SC RIO NEGRINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NEGRINHO 10377912000125018 39800003 385.723,00 385.723,00 10301511985810042
SP ALTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTINOPOLIS - F. M. S. A 11600927000125004 23560004 314.200,00 314.200,00 10301511985810035
SP NOVA GRANADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA GRANADA 11368907000125001 25200014 319.250,00 319.250,00 10301511985810035
TOTAL 14 PROPOSTAS 4.478.031,00
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