Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.719, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
CE ACARAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACARAU 36000710112202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 2516632 300.000,00
CE AQUIRAZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AQUIRAZ 36000713100202500 1.000.000,00 60060004 1.000.000,00 1030251182E900001 6466486 1.000.000,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000711606202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 0021709 500.000,00
MS TERENOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000709103202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 5628121 500.000,00
MS TRES LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES LAGOAS-MS 36000712625202500 3.380.739,00 60060004 3.380.739,00 1030251182E900001 2756951 3.380.739,00
PE SOLIDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000707278202500 172.439,00 60060004 172.439,00 1030251182E900001 2715031 172.439,00
PI VALENCA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALENCA DO PIAUI 36000709567202500 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 3528383 500.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000716775202500 700.000,00 60060004 700.000,00 1030251182E900001 2740338 700.000,00
RN CAICO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAICO - RN 36000703401202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 6560903 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000708299202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 2249502 300.000,00
SE BARRA DOS COQUEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000701440202500 800.000,00 60060004 800.000,00 1030251182E900001 6347010 800.000,00
TOTAL 11 PROPOSTAS 8.453.178,00
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