Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 8.726, DE 10 DE novembro DE 2025

Deduz recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Campo Grande no Estado Mato Grosso do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica deduzido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade- MAC ao Município de Campo Grande no Estado Mato Grosso do Sul , conforme descrito nos Anexos a esta Portaria

Parágrafo único. A dedução estabelecida no caput se refere ao incentivo de custeio de Porta de Entrada Hospitalar Tipo II do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria ao Município de Campo Grande no Estado Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O recurso orçamentário objeto desta Portaria deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

PORTAS DE ENTRADA A SEREM RETIRADAS DA RUE

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE PORTAS A DESABILITAR TOTAL PORTAS REMANESCENTES PORTARIA DE CUSTEIO VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO MAC/ANO NUP-SEI
MS 500270 CAMPO GRANDE EBSERH HOSP UNIV MARIA APARECIDA PEDROSSIAN 0009709 MUNICIPAL 82.14 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA 1 0 GM/MS Nº 153, DE 18 DE JANEIRO DE 2018 3.600.000,00 25000.083994/2024-06
(PEHU) - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO II
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