Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Deduz recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Campo Grande no Estado Mato Grosso do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica deduzido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade- MAC ao Município de Campo Grande no Estado Mato Grosso do Sul , conforme descrito nos Anexos a esta Portaria
Parágrafo único. A dedução estabelecida no caput se refere ao incentivo de custeio de Porta de Entrada Hospitalar Tipo II do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria ao Município de Campo Grande no Estado Mato Grosso do Sul.
Art. 2º O recurso orçamentário objeto desta Portaria deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PORTAS DE ENTRADA A SEREM RETIRADAS DA RUE
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | Nº DE PORTAS A DESABILITAR | TOTAL PORTAS REMANESCENTES | PORTARIA DE CUSTEIO | VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO MAC/ANO | NUP-SEI |
| MS | 500270 | CAMPO GRANDE | EBSERH HOSP UNIV MARIA APARECIDA PEDROSSIAN | 0009709 | MUNICIPAL | 82.14 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA | 1 | 0 | GM/MS Nº 153, DE 18 DE JANEIRO DE 2018 | 3.600.000,00 | 25000.083994/2024-06 |
| (PEHU) - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO II |