Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Prorroga a atuação do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GM/MS Nº 5.517, de 15 de outubro de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada por doze meses a atuação do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GM/MS Nº 5.517, de 15 de outubro de 2024, com a finalidade de elaborar proposta para estabelecimento de Política Nacional de Saúde Integral das Populações Migrantes, Refugiadas e Apátridas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.