Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.742, DE 11 DE novembro DE 2025

Habilita Núcleo de Atenção à Criança e Adolescente com Transtorno do Espectro Autista e estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Tucuruí, no Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Núcleo de Atenção à Criança e Adolescente com Transtorno do Espectro Autista, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão duzentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Tucuruí no Estado do Pará.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Tucuruí, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Município Estabelecimento CNES Gestão CNPJ do Fundo de Saúde Número da Proposta SAIPS Código e Descrição das Habilitações Código e Descrição dos Incentivos Custeio anual Custeio mensal Processo SEI
PA 150810 Tucuruí CEMAPA - Centro Municipal de Atenção à Pessoa com Autismo 7843623 Municipal 11.193.159/0001-96 207434 22.07 - Núcleo de Atenção à Criança e Adolescente com Transtorno do Espectro Autista 82.90 - Núcleo de Atenção à Criança e Adolescente com Transtorno do Espectro Autista R$ 1.200.000,00 R$ 100.000,00 25000.183103/2025-93
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