Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Núcleo de Atenção à Criança e Adolescente com Transtorno do Espectro Autista e estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Tucuruí, no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Núcleo de Atenção à Criança e Adolescente com Transtorno do Espectro Autista, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão duzentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Tucuruí no Estado do Pará.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Tucuruí, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | CNPJ do Fundo de Saúde | Número da Proposta SAIPS | Código e Descrição das Habilitações | Código e Descrição dos Incentivos | Custeio anual | Custeio mensal | Processo SEI |
| PA | 150810 | Tucuruí | CEMAPA - Centro Municipal de Atenção à Pessoa com Autismo | 7843623 | Municipal | 11.193.159/0001-96 | 207434 | 22.07 - Núcleo de Atenção à Criança e Adolescente com Transtorno do Espectro Autista | 82.90 - Núcleo de Atenção à Criança e Adolescente com Transtorno do Espectro Autista | R$ 1.200.000,00 | R$ 100.000,00 | 25000.183103/2025-93 |