Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o §1º do art. 2º, da Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento de saúde a seguir descrito:
| RAZÃO SOCIAL | |
| CENTRO ESPECIALIZADO EM OLHOS LTDA, nome fantasia "HOF HOSPITAL OFTALMOLÓGICO DRA CYNTHIA CHARONE" | CNPJ: 07.774.211/0001-20 CNES: 5022517 Código de Habilitação do Serviço: 38.05 |
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Crédito Financeiro do Centro Especializado em Olhos LTDA, nome fantasia HOF Hospital Oftalmológico Dra Cynthia Charone habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas é de R$ R$ 5.366.042,64 (cinco milhões, trezentos e sessenta e sei mil, quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura dos Termos de Execução, qual seja, 24 de outubro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.