Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 8.763, DE 12 de NOVEMBro DE 2025

Habilita a Santa Casa de Andradina - Andradina (SP) como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 864.600,36 (oitocentos e sessenta e quatro mil e seiscentos reais e trinta e seis centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Município de Andradina, no Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 216.150,16 (duzentos e dezesseis mil cento e cinquenta reais e dezesseis centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 72.050,03 (setenta e dois mil cinquenta reais e três centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Andradina, IBGE 350210, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PROCESSO
SP 350210 ANDRADINA SANTA CASA DE ANDRADINA 2082691 MUNICIPAL 209909 15.04- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE 25000.134215/2025-11
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