Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita a Santa Casa de Andradina - Andradina (SP) como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 864.600,36 (oitocentos e sessenta e quatro mil e seiscentos reais e trinta e seis centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Município de Andradina, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 216.150,16 (duzentos e dezesseis mil cento e cinquenta reais e dezesseis centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 72.050,03 (setenta e dois mil cinquenta reais e três centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Andradina, IBGE 350210, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PROCESSO |
| SP | 350210 | ANDRADINA | SANTA CASA DE ANDRADINA | 2082691 | MUNICIPAL | 209909 | 15.04- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE | 25000.134215/2025-11 |