Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.764, DE 12 DE novembro DE 2025

Habilita, excepcionalmente, ambulanchas destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Belém, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Municípios, no Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas, excepcionalmente, as ambulanchas destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Belém (PA) conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A excepcionalidade se dá devido a necessidade de adequação e envio de documentação obrigatória para a habilitação em definitivo das ambulanchas, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação desta Portaria.

Art. 2º Para fins de habilitação em definitivo das ambulanchas, os Gestores de Saúde responsáveis terão o prazo de 6 (seis) meses, para cumprir os requisitos previstos no Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, Seção VII, art. 925, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017.

§ 1º Caso as ambulanchas não se adequem no prazo estabelecido no art. 2º, serão automaticamente desabilitadas, com a respectiva dedução de recurso de custeio no Teto MAC do Estado do Pará e Municípios.

§ 2º Será necessária a publicação de nova Portaria Ministerial, para a habilitação em custeio, em definitivo, das respectivas ambulanchas.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 14.601.600,00 (quatorze milhões seiscentos e um mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios, no Estado do Pará, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.433.600,00 (dois milhões quatrocentos e trinta e três mil e seiscentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 1.216.800,00 (um milhão, duzentos e dezesseis mil e oitocentos reais).

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES Nº DA PROPOSTA SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL DE CUSTEIO (R$) NUP
PA AFUÁ 150030 AMBULANCHA 4726316 216830 MUNICIPAL SIM 82.47 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR AMBULANCHA SAMU 192 912.600,00 25000.191297/2025-09
CACHOEIRA DO ARARI 150200 5905524 218894 912.600,00
CHAVES 150250 5900956 217428 912.600,00
MUANÁ 150490 5905729 217252 912.600,00
PONTA DE PEDRAS 150570 5948703 217449 912.600,00
SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA 150770 5902924 217136 912.600,00
SOURE 150790 5920868 218835 912.600,00
OEIRAS DO PARÁ 150520 5905745 217419 912.600,00
ANAJÁS 150070 5912067 217059 912.600,00
BAGRE 150110 5917530 217165 912.600,00
BREVES 150180 4724143 216906 912.600,00
5929008 218855 912.600,00
CURRALINHO 150280 5901278 217163 912.600,00
GURUPÁ 150310 4720547 217451 912.600,00
MELGAÇO 150450 5916461 217164 912.600,00
PORTEL 150580 5153042 210668 912.600,00
TOTAL 14.601.600,00
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