Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita, excepcionalmente, ambulanchas destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Belém, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Municípios, no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas, excepcionalmente, as ambulanchas destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Belém (PA) conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A excepcionalidade se dá devido a necessidade de adequação e envio de documentação obrigatória para a habilitação em definitivo das ambulanchas, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação desta Portaria.
Art. 2º Para fins de habilitação em definitivo das ambulanchas, os Gestores de Saúde responsáveis terão o prazo de 6 (seis) meses, para cumprir os requisitos previstos no Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, Seção VII, art. 925, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017.
§ 1º Caso as ambulanchas não se adequem no prazo estabelecido no art. 2º, serão automaticamente desabilitadas, com a respectiva dedução de recurso de custeio no Teto MAC do Estado do Pará e Municípios.
§ 2º Será necessária a publicação de nova Portaria Ministerial, para a habilitação em custeio, em definitivo, das respectivas ambulanchas.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 14.601.600,00 (quatorze milhões seiscentos e um mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios, no Estado do Pará, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.433.600,00 (dois milhões quatrocentos e trinta e três mil e seiscentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 1.216.800,00 (um milhão, duzentos e dezesseis mil e oitocentos reais).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | Nº DA PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL DE CUSTEIO (R$) | NUP |
| PA | AFUÁ | 150030 | AMBULANCHA | 4726316 | 216830 | MUNICIPAL | SIM | 82.47 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR AMBULANCHA SAMU 192 | 912.600,00 | 25000.191297/2025-09 |
| CACHOEIRA DO ARARI | 150200 | 5905524 | 218894 | 912.600,00 | ||||||
| CHAVES | 150250 | 5900956 | 217428 | 912.600,00 | ||||||
| MUANÁ | 150490 | 5905729 | 217252 | 912.600,00 | ||||||
| PONTA DE PEDRAS | 150570 | 5948703 | 217449 | 912.600,00 | ||||||
| SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA | 150770 | 5902924 | 217136 | 912.600,00 | ||||||
| SOURE | 150790 | 5920868 | 218835 | 912.600,00 | ||||||
| OEIRAS DO PARÁ | 150520 | 5905745 | 217419 | 912.600,00 | ||||||
| ANAJÁS | 150070 | 5912067 | 217059 | 912.600,00 | ||||||
| BAGRE | 150110 | 5917530 | 217165 | 912.600,00 | ||||||
| BREVES | 150180 | 4724143 | 216906 | 912.600,00 | ||||||
| 5929008 | 218855 | 912.600,00 | ||||||||
| CURRALINHO | 150280 | 5901278 | 217163 | 912.600,00 | ||||||
| GURUPÁ | 150310 | 4720547 | 217451 | 912.600,00 | ||||||
| MELGAÇO | 150450 | 5916461 | 217164 | 912.600,00 | ||||||
| PORTEL | 150580 | 5153042 | 210668 | 912.600,00 | ||||||
| TOTAL | 14.601.600,00 | |||||||||