Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Belém no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 813.508,89 (oitocentos e treze mil quinhentos e oito reais e oitenta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Belém no Estado do Pará.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 135.584,82 (cento e trinta e cinco mil quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 67.792,41 (sessenta e sete mil setecentos e noventa e dois reais e quarenta e um centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde da Belém, IBGE 150140, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PROCESSO |
| PA | 150140 | BELÉM | 4005775 | HOSPITAL MARADEI | MUNICIPAL | 206334 | CÓDIGO 1601- Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia | 25000.128914/2025-21 |