Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.772, DE 12 DE novembro DE 2025

Desabilita e habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, deduz e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Adulto, dos estabelecimentos descritos nos Anexos I, II, III a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.124.600,00 (Cinco milhões cento e vinte e quatro mil reais e seiscentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba.

Parágrafo único. O recurso orçamentário do montante estabelecido no caput, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Ficam habilitados leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo III) Adulto, dos estabelecimentos descritos no Anexo IV a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.

Art. 4º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.898.500,00 (seis milhões, oitocentos e noventa e oito mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, ao Fundo Estadual de Saúde da Paraíba., em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 6º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I DESABILITA UTI ADULTO TIPO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIAS DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO LEITOS A DESABILITAR TOTAL LEITOS UTI REMANESCENTES (CÓD: 26.01) CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO
PB 251620 SOUSA HOSPITAL REGIONAL DEPUTADO MANOEL GONCALVES DE ABRANTES 2504537 ESTADUAL 26.01 - UTI ADULTO TIPO II PT/GM/MS 3.412 de 02/04/2024 (habilitação custeio) 6 2 R$ 1.182.600,00
PT SAS 139 de 25/04/2001 (habilita) 4 - N/A
TOTAL GERAL 10 2 R$ 1.182.600,00

ANEXO II DESABILITA UTI ADULTO TIPO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIAS DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO LEITOS A DESABILITAR TOTAL LEITOS UTI REMANESCENTES (CÓD: 26.01) CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO
PB 251370 SANTA RITA HOSPITAL METROPOLITANO DOM JOSE MARIA PIRES 9467718 ESTADUAL 26.01 - UTI ADULTO TIPO II PT/GM/MS 3.209 de 04/08/2022 (habilitação custeio) 10 24 R$ 1.971.000,00
TOTAL GERAL 10 24 R$ 1.971.000,00

ANEXO III DESABILITA UTI ADULTO TIPO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIAS DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO LEITOS A DESABILITAR TOTAL LEITOS UTI REMANESCENTES (CÓD: 26.01) CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO
PB 250750 JOÃO PESSOA HOSPITAL DE EMERGENCIA E TRAUMA SENADOR HUMBERTO LUCENA 2593262 ESTADUAL 26.01 - UTI ADULTO TIPO II PT/GM/MS 3.209 de 04/08/2022 (habilitação custeio) 10 25 R$ 1.971.000,00
TOTAL GERAL 10 25 R$ 1.971.000,00

ANEXO IVHABILITA UTI ADULTO TIPO III

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO LEITOS UTI A HABILITAR TOTAL LEITOS UTI ADULTO (CÓD: 26.04) VALOR CUSTEIO/ANO A INCORPORAR R$
PB 251620 SOUSA HOSPITAL REGIONAL DEPUTADO MANOEL GONCALVES DE ABRANTES 2504537 212.587 ESTADUAL 26.04 - UTI ADULTO TIPO III 10 10 R$ 2.299.500,00
PB 251370 SANTA RITA HOSPITAL METROPOLITANO DOM JOSE MARIA PIRES 9467718 212.281 ESTADUAL 26.04 - UTI ADULTO TIPO III 10 10 R$ 2.299.500,00
PB 250750 JOÃO PESSOA HOSPITAL DE EMERGENCIA E TRAUMA SENADOR HUMBERTO LUCENA 2593262 212.285 ESTADUAL 26.04 - UTI ADULTO TIPO III 10 10 R$ 2.299.500,00
TOTAL GERAL 30 30 R$ 6.898.500,00
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