Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita e habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, deduz e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Adulto, dos estabelecimentos descritos nos Anexos I, II, III a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.124.600,00 (Cinco milhões cento e vinte e quatro mil reais e seiscentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba.
Parágrafo único. O recurso orçamentário do montante estabelecido no caput, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Ficam habilitados leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo III) Adulto, dos estabelecimentos descritos no Anexo IV a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.
Art. 4º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.898.500,00 (seis milhões, oitocentos e noventa e oito mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, ao Fundo Estadual de Saúde da Paraíba., em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ANEXO I DESABILITA UTI ADULTO TIPO II
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIAS DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO | LEITOS A DESABILITAR | TOTAL LEITOS UTI REMANESCENTES (CÓD: 26.01) | CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO |
| PB | 251620 | SOUSA | HOSPITAL REGIONAL DEPUTADO MANOEL GONCALVES DE ABRANTES | 2504537 | ESTADUAL | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | PT/GM/MS 3.412 de 02/04/2024 (habilitação custeio) | 6 | 2 | R$ 1.182.600,00 |
| PT SAS 139 de 25/04/2001 (habilita) | 4 | - | N/A | |||||||
| TOTAL GERAL | 10 | 2 | R$ 1.182.600,00 | |||||||
ANEXO II DESABILITA UTI ADULTO TIPO II
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIAS DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO | LEITOS A DESABILITAR | TOTAL LEITOS UTI REMANESCENTES (CÓD: 26.01) | CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO |
| PB | 251370 | SANTA RITA | HOSPITAL METROPOLITANO DOM JOSE MARIA PIRES | 9467718 | ESTADUAL | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | PT/GM/MS 3.209 de 04/08/2022 (habilitação custeio) | 10 | 24 | R$ 1.971.000,00 |
| TOTAL GERAL | 10 | 24 | R$ 1.971.000,00 | |||||||
ANEXO III DESABILITA UTI ADULTO TIPO II
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIAS DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO | LEITOS A DESABILITAR | TOTAL LEITOS UTI REMANESCENTES (CÓD: 26.01) | CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO |
| PB | 250750 | JOÃO PESSOA | HOSPITAL DE EMERGENCIA E TRAUMA SENADOR HUMBERTO LUCENA | 2593262 | ESTADUAL | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | PT/GM/MS 3.209 de 04/08/2022 (habilitação custeio) | 10 | 25 | R$ 1.971.000,00 |
| TOTAL GERAL | 10 | 25 | R$ 1.971.000,00 | |||||||
ANEXO IVHABILITA UTI ADULTO TIPO III
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | LEITOS UTI A HABILITAR | TOTAL LEITOS UTI ADULTO (CÓD: 26.04) | VALOR CUSTEIO/ANO A INCORPORAR R$ |
| PB | 251620 | SOUSA | HOSPITAL REGIONAL DEPUTADO MANOEL GONCALVES DE ABRANTES | 2504537 | 212.587 | ESTADUAL | 26.04 - UTI ADULTO TIPO III | 10 | 10 | R$ 2.299.500,00 |
| PB | 251370 | SANTA RITA | HOSPITAL METROPOLITANO DOM JOSE MARIA PIRES | 9467718 | 212.281 | ESTADUAL | 26.04 - UTI ADULTO TIPO III | 10 | 10 | R$ 2.299.500,00 |
| PB | 250750 | JOÃO PESSOA | HOSPITAL DE EMERGENCIA E TRAUMA SENADOR HUMBERTO LUCENA | 2593262 | 212.285 | ESTADUAL | 26.04 - UTI ADULTO TIPO III | 10 | 10 | R$ 2.299.500,00 |
| TOTAL GERAL | 30 | 30 | R$ 6.898.500,00 | |||||||