Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Araraquara no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), com 05(cinco) leitos de cuidados agudos, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 630.656,58 (seiscentos e trinta mil seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Município de Araraquara no Estado de São Paulo.
§ 1º O recurso referente à habilitação de 05 leitos de AVC do estabelecimento descrito no Anexo, totaliza um montante anual R$ 574.875,00 (quinhentos e setenta e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais); e
§ 2º O recurso referente ao custeio do medicamento para realizar a trombólise do estabelecimento descrito no anexo, totaliza um montante anual R$ 55.781,58 (cinquenta e cinco mil setecentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos).
§ 3º O impacto financeiro no presente exercício será de R$105.109,43 (cento e cinco mil cento e nove reais e quarenta e três centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 52.554,72 (cinquenta e dois mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Araraquara/SP, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ANEXO I
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | NUP- SEI | VALOR ANUAL |
| SP | 350320 | ARARAQUARA | SANTA CASA DE ARARAQUARA | 2082527 | MUNICIPAL | 16.16 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA TIPO II AOS PACIENTES COM AVC | 25000.117094/2025-42 | 630.656,58 |