Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 8.775, DE 12 de NOVEMBro DE 2025

Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o §1º do art. 2º, da Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento de saúde a seguir descrito:

RAZÃO SOCIAL
SOCIEDADE HOSPITALAR GADELHA DE OLIVEIRA LTDA CNPJ: 09.297.961/0001-84 CNES: 2315149 Código de Habilitação do Serviço: 38.05

Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Crédito Financeiro da Sociedade Hospitalar Gadelha de Oliveira LTDA, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas é de R$ 952.828,50 (novecentos e cinquenta e dois mil oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos).

Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura dos Termos de Execução, qual seja, 16 de outubro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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