Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.804, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AM BARREIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000711264202500 1.000.000,00 71040006 1.000.000,00 1030251182E900013 6849725 1.000.000,00
AM BARREIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000714982202500 561.447,00 71040006 561.447,00 1030251182E900013 6849725 561.447,00
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000716585202500 1.926.664,00 71070002 1.926.664,00 1030251182E900023 5186366 1.926.664,00
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000716646202500 1.628.768,00 71070002 1.628.768,00 1030251182E900023 5186366 1.628.768,00
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000716659202500 397.323,00 71070001 397.323,00 1030251182E900023 5186366 397.323,00
CE PACAJUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACAJUS 36000715284202500 3.245.432,00 71070002 3.245.432,00 1030251182E900023 6377831 3.245.432,00
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 36000717027202500 1.000.000,00 71140001 1.000.000,00 1030251182E900031 2221772 1.000.000,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000716926202500 8.300.000,00 71120005 8.300.000,00 1030251182E900051 4069463 8.300.000,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000716936202500 9.036.352,00 71120005 9.036.352,00 1030251182E900051 4069463 9.036.352,00
MT CUIABA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE CUIABA 36000716556202500 1.000.081,00 71120001 1.000.081,00 1030251182E905314 2393735 1.000.081,00
PB ALHANDRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000705581202500 300.000,00 71160010 300.000,00 1030251182E900025 6426530 300.000,00
TOTAL 11 PROPOSTAS 28.396.067,00
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