Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.805, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
CE LIMOEIRO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE 36000716945202500 1.000.000,00 60060004 1.000.000,00 1030251182E900001 6395856 1.000.000,00
ES PONTO BELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTO BELO 36000712561202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 6825923 300.000,00
GO AGUAS LINDAS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS LINDAS DE GOIAS 36000705495202500 718.102,00 50410002 718.102,00 1030251182E900001 6485049 718.102,00
MG JOAO MONLEVADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000709935202500 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 2709848 200.000,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000716939202500 14.321.739,00 60060004 14.321.739,00 1030251182E900001 4069463 14.321.739,00
PA SANTAREM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 36000711238202500 1.500.000,00 60060004 1.500.000,00 1030251182E900001 6620833 1.500.000,00
PE GOIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000710126202500 2.000.000,00 60060004 2.000.000,00 1030251182E900001 2428660 2.000.000,00
PE ILHA DE ITAMARACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ILHA DE ITAMARACA 36000705800202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 6516300 300.000,00
PR CRUZ MACHADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000701945202500 150.000,00 50410002 150.000,00 1030251182E900001 2549301 150.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000708159202500 32.935,00 50410002 32.935,00 1030251182E900001 2742071 32.935,00
RJ ANGRA DOS REIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGRA DOS REIS 36000706383202500 6.000.000,00 50410002 6.000.000,00 1030251182E900001 6458181 6.000.000,00
RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 36000697197202500 17.648.898,00 50410002 17.648.898,00 1030251182E900001 6473245 17.648.898,00
RJ SANTO ANTONIO DE PADUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DE PADUA 36000705467202500 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 2275155 1.000.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000706083202500 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 2234424 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000716844202500 201.000,00 60060004 201.000,00 1030251182E900001 2244098 201.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000716847202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 2244322 300.000,00
TOTAL 16 PROPOSTAS 45.772.674,00
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