Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.806, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MG SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUZIA 36000715745202500 300.000,00 43660014 300.000,00 1030251182E900031 6827071 300.000,00
MS AQUIDAUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AQUIDAUANA 36000713387202500 1.000.000,00 42790021 1.000.000,00 1030251182E900054 2659646 1.000.000,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 36000713342202500 2.200.000,00 39180008 2.200.000,00 1030251182E900054 6590047 2.200.000,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000716903202500 800.000,00 41810002 800.000,00 1030251182E900054 5347149 800.000,00
PB PILAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PILAR 36000713170202500 100.000,00 43170007 100.000,00 1030251182E900025 6381855 100.000,00
PE BUIQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715314202500 250.000,00 44090008 250.000,00 1030251182E900026 6487297 250.000,00
PE IPUBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713240202500 610.371,00 42520002 610.371,00 1030251182E900026 2715643 610.371,00
PR CAMPO MOURAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000716821202500 150.000,00 37020012 150.000,00 1030251182E900041 0014125 150.000,00
PR CAMPO MOURAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000716862202500 200.000,00 28740008 200.000,00 1030251182E900041 0014125 200.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000714300202500 300.000,00 30840008 300.000,00 1030251182E900041 4055748 300.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000717002202500 196.569,00 44400009 196.569,00 1030251182E900001 2573032 196.569,00
SC MARAVILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAVILHA 36000716133202500 150.000,00 90550005 150.000,00 1030251182E900042 6469493 150.000,00
SP BADY BASSITT FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000716119202500 149.198,00 31350016 149.198,00 1030251182E900035 6377432 149.198,00
SP JUNDIAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000716148202500 250.000,00 41300001 250.000,00 1030251182E900035 2095831 250.000,00
SP MAIRIPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000714938202500 1.000.000,00 28120010 1.000.000,00 1030251182E900035 5966167 1.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000716715202500 7.993,00 39550003 7.993,00 1030251182E900035 5869412 7.993,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000716738202500 187.993,00 39550003 187.993,00 1030251182E900035 5869412 187.993,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000716881202500 100.000,00 37460001 100.000,00 1030251182E900035 2083051 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000716888202500 300.000,00 19970003 300.000,00 1030251182E900035 2077396 300.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000716934202500 100.000,00 31340012 100.000,00 1030251182E900035 2077396 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000715471202500 400.000,00 40940001 400.000,00 1030251182E900035 2089572 400.000,00
TOTAL 21 PROPOSTAS 8.752.124,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde