Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.808, DE 17 DE novembro DE 2025

Autoriza a migração de equipes e profissionais da Atenção Primária à Saúde - APS do Município de Sorriso para Boa Esperança do Norte, ambos localizados no Estado do Mato Grosso/MT, para fins de credenciamento e transferência dos incentivos financeiros federais de custeio, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Autorizar a migração de equipes e profissionais da Atenção Primária à Saúde - APS do Município de Sorriso para o Município de Boa Esperança do Norte, ambos no estado do Mato Grosso/MT, para fins de credenciamento e transferência de recursos, visando a implementação das ações e estratégias da APS, com objetivo de fortalecer a rede municipal de atenção à saúde, fortalecer a organização dos serviços e promover o acesso universal, integral e resolutivo às populações adscritas, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Primária à Saúde - PNAB.

Parágrafo único. A migração de que trata o caput considera a criação do município de Boa Esperança do Norte, instituído pela Lei nº 7.264, de 29 de março de 2000, e a Resolução CIB/MT nº 507, de 2 de outubro de 2025, que dispõe sobre a aprovação da migração do credenciamento do Município de Sorriso para Boa Esperança do Norte, devendo as medidas previstas nesta Portaria assegurar a continuidade das ações e a estruturação administrativa e sanitária do novo ente municipal no âmbito da APS do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Fica autorizada a migração de equipes e profissionais da APS do Município de Sorriso/MT para Município de Boa Esperança do Norte/MT.

§ 1º Fica transferido o quantitativo das equipes e profissionais da APS do Município de Sorriso/MT para o Município de Boa Esperança do Norte/MT, conforme apresentado a seguir:

I - equipe de Saúde da Família - eSF - quantidade: uma equipe;

II - equipe de Saúde Bucal - eSB - quantidade: uma equipe; e

III - Agente Comunitário de Saúde - ACS - quantidade: seis profissionais.

§ 2º Fica cancelada a homologação das seguintes equipes do Município de Sorriso/MT:

I - eSF - INE: 0000452327; e

II - eSB - INE: 0001797530.

§ 3º A migração das equipes e profissionais de que trata o caput não implica ônus adicional ao Ministério da Saúde.

Art. 3º Ficam credenciados os quantitativos de equipes e profissionais da APS do Município de Boa Esperança do Norte/MT, conforme apresentado a seguir:

I - eSF - quantidade: uma equipe;

II - eAP - quantidade: duas equipes; e

III - ACS - quantidade: 10 (dez) profissionais.

Art. 4º A transferência de incentivo financeiro referente às estratégias previstas nesta Portaria fica condicionada ao cadastramento e à devida atualização das informações no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, por parte do ente federado, no prazo de três competências, sob pena de descredenciamento no caso de não cumprimento do prazo, conforme dispõe a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.

§ 1º Os municípios mencionados nesta Portaria são responsáveis por manter e atualizar o cadastro das equipes, serviços, profissionais e dos estabelecimentos de saúde no SCNES, em conformidade com o disposto na Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 02 de junho de 2021.

§ 2º A transferência de incentivo federal de custeio, referente às estratégias previstas nesta Portaria, serão realizadas conforme o disposto nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021.

Art. 5º Os créditos orçamentários objeto desta Portaria totalizam o valor de R$ 138.460,00 (cento e trinta e oito mil quatrocentos e sessenta reais) para o ano de 2025 e de R$ 1.030.737,50 (um milhão trinta mil setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso da Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - para as - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP, e o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119. 00UC - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde, no Plano Orçamentário 0000 - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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