Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.844, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL SANTANA DO IPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - (FMS) DE SANTANA DO IPANEMA 19433048000125019 40180001 261.255,00 261.255,00 10302511885350027
CE ALTANEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTANEIRA 11457093000125005 20830018 249.956,00 249.956,00 10302511885350023
CE ALTANEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTANEIRA 11457093000125006 20830016 40.825,00 40.825,00 10302511885350023
CE BELA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELA CRUZ 11394149000125003 39700003 349.999,00 349.999,00 10302511885350023
CE MASSAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11414057000125002 41380003 149.938,00 149.938,00 10302511885350023
MG JOAIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JOAIMA 13552581000125009 27640009 399.996,00 399.996,00 10302511885350031
MG PRESIDENTE BERNARDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11504837000125003 40290021 499.000,00 499.000,00 10302511885350031
MG TRES MARIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11084358000125006 40290021 899.979,00 899.979,00 10302511885350031
MG TRES MARIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11084358000125007 40290021 599.811,00 599.811,00 10302511885350031
RJ SANTO ANTONIO DE PADUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DE PADUA 04249257000125002 37660010 1.999.977,00 1.999.977,00 10302511885350033
RO ALTA FLORESTA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11402806000125002 92240004 499.157,00 499.157,00 10302511885350011
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000125007 41710014 489.165,00 489.165,00 10302511885350035
TOTAL 12 PROPOSTAS 6.439.058,00
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