Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.846, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO CATALAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CATALAO 03532661000125006 40230003 441.439,00 441.439,00 10302511885350052
MG BETIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM 13064113000125009 27560009 405.751,00 405.751,00 10302511885350031
MT CHAPADA DOS GUIMARAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CHAPADA DOS GUIMARAES 11730899000125001 39750002 999.814,00 999.814,00 10302511885350051
PA PARAGOMINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAGOMINAS 11536700000125005 36920011 449.783,00 449.783,00 10302511885350015
RN MACAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11303093000125008 41420003 314.180,00 314.180,00 10302511885350024
SP LENCOIS PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11205603000125008 44610002 27.400,00 27.400,00 10302511885350035
SP MOCOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOCOCA 11976738000125005 44440004 399.978,00 399.978,00 10302511885350035
SP VINHEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VINHEDO 13761604000125008 15270009 999.958,00 999.958,00 10302511885350035
SP VOTORANTIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11209472000125008 31600016 269.676,00 269.676,00 10302511885350035
TOTAL 9 PROPOSTAS 4.307.979,00
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