Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.851, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL SAO MIGUEL DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS 36000717163202500 575.000,00 43470002 575.000,00 1030251182E900027 2010151 575.000,00
ES MANTENOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANTENOPOLIS 36000717385202500 200.000,00 92040001 200.000,00 1030251182E900032 7327382 200.000,00
GO GOIANESIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000716853202500 892.670,00 41360001 892.670,00 1030251182E900001 6537227 892.670,00
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000716297202500 588.997,00 43420025 588.997,00 1030251182E900052 2338351 588.997,00
MG ITAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715603202500 30.673,00 44390001 30.673,00 1030251182E900031 2144492 30.673,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000716863202500 220.000,00 40290001 220.000,00 1030251182E900031 2219646 220.000,00
MT JUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713901202500 1.000.000,00 43270002 1.000.000,00 1030251182E900051 2392666 1.000.000,00
RJ SEROPEDICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEROPEDICA 36000714002202500 385.723,00 43110013 385.723,00 1030251182E900033 6432352 385.723,00
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715859202500 1.000.000,00 43600006 1.000.000,00 1030251182E900011 2807092 1.000.000,00
RS BENTO GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000714228202500 126.960,00 44280002 126.960,00 1030251182E900043 6530966 126.960,00
TOTAL 10 PROPOSTAS 5.020.023,00
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