Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.859, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
ES BOA ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA ESPERANCA 36000716852202500 31.436,00 41800007 31.436,00 1030251182E900032 2485249 31.436,00
ES SAO DOMINGOS DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS DO NORTE 36000713788202500 100.000,00 30930002 100.000,00 1030251182E900032 6587062 100.000,00
GO AGUAS LINDAS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS LINDAS DE GOIAS 36000717458202500 7.745.654,00 36300010 7.745.654,00 1030251182E900001 6485049 7.745.654,00
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713932202500 500.000,00 29350003 500.000,00 1030251182E900052 3794407 500.000,00
GO GOIANESIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713261202500 450.000,00 19600004 450.000,00 1030251182E900052 7577168 450.000,00
MG LAGOA FORMOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA FORMOSA 36000716260202500 200.000,00 44460002 200.000,00 1030251182E900031 6558240 200.000,00
MG PARA DE MINAS PARA DE MINAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000716278202500 100.000,00 44390001 100.000,00 1030251182E900031 6528341 100.000,00
MT JUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000716036202500 3.197.023,00 40470005 3.197.023,00 1030251182E900051 2392666 3.197.023,00
PE CARUARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000716544202500 373.386,00 42780023 373.386,00 1030251182E900026 6451357 373.386,00
PE MACAPARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715526202500 400.000,00 43230002 400.000,00 1030251182E900026 2352435 400.000,00
PR ORTIGUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000714766202500 200.000,00 44400009 200.000,00 1030251182E900001 6775519 200.000,00
RJ TANGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TANGUA 36000713629202500 500.000,00 30420006 500.000,00 1030251182E900033 7269757 500.000,00
RN JARDIM DE PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARDIM DE PIRANHAS - RN 36000713360202500 300.000,00 44740012 300.000,00 1030251182E900024 6579183 300.000,00
RO GUAJARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715691202500 500.000,00 37060005 500.000,00 1030251182E900011 6579310 500.000,00
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000715001202500 4.937.993,00 37060005 4.937.993,00 1030251182E900011 7585225 4.937.993,00
RO URUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000714720202500 500.000,00 37060005 500.000,00 1030251182E900011 7626401 500.000,00
RS CRISSIUMAL FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000716886202500 100.000,00 41160002 100.000,00 1030251182E900043 6861385 100.000,00
RS CRISSIUMAL FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000716889202500 100.000,00 41160002 100.000,00 1030251182E900043 6861385 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000715207202500 200.000,00 43530025 200.000,00 1030251182E900043 2249502 200.000,00
TOTAL 19 PROPOSTAS 20.435.492,00
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