Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.865, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ITAPICURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPICURU 36000700368202500 60060003 1.200.000,00 1.200.000,00 1030151192E890001
ES CONCEICAO DO CASTELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO CASTELO 36000715418202500 60060003 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
MG ITAPECERICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000707313202500 50410001 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
MG JECEABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000716315202500 50410001 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
PB FREI MARTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FREI MARTINHO 36000710801202500 60060003 217.000,00 217.000,00 1030151192E890001
PB INGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INGA/PB 36000713990202500 60060003 2.000.000,00 2.000.000,00 1030151192E890001
PI ARRAIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000716258202500 60060003 255.000,00 255.000,00 1030151192E890001
PI FRANCISCO MACEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO MACEDO 36000717601202500 60060003 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
PI SANTA ROSA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713353202500 60060003 255.000,00 255.000,00 1030151192E890001
PR PAULA FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULA FREITAS 36000710752202500 60060003 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000708106202500 60060003 10.000.000,00 10.000.000,00 1030151192E890001
SC ASCURRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ASCURRA 36000714283202500 60060003 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
SC SAO JOAO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE SAO JOAO DO OESTE 36000705685202500 50410001 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001
SC SAO JOAO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000702548202500 50410001 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
SE RIACHAO DO DANTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000701421202500 50410001 1.421.103,00 1.421.103,00 1030151192E890001
SP BARRETOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000702026202500 60060003 280.000,00 280.000,00 1030151192E890001
SP VOTORANTIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000696685202500 50410001 1.200.000,00 1.200.000,00 1030151192E890001
TO PORTO ALEGRE DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO ALEGRE DO TOCANTINS 36000698397202500 60060003 199.224,00 199.224,00 1030151192E890001
TOTAL 18 PROPOSTAS 18.677.327,00
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