Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.872, DE 18 DE novembro DE 2025

Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Cornélio Procópio (Norte Pioneiro) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica renovada qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, a contar da 11ª parcela de 2025, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Paraná e Municípios, pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Cornélio Procópio (Norte Pioneiro), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por 3(Três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios, no montante anual de R$ 696.235,80 (seiscentos e noventa e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) NUP-SEI
PR CORNÉLIO PROCÓPIO 410640 USB 7079141 214423 MUNICIPAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 137.186,40 25000.188170/2025-02
CRU 7075243 214425 270.215,40
USA 7077688 214426 151.647,60
SAPOPEMA 412620 USB 7842163 216273 137.186,40
TOTAL 696.235,80