Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.876, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA CAMACARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMACARI 36000702880202500 1.218.897,00 50410002 1.218.897,00 1030251182E900001 6410413 1.218.897,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000712442202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 2485680 500.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000712765202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 2465833 500.000,00
GO APARECIDA DE GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DE GOIANIA 36000705274202500 2.280.000,00 50410002 2.280.000,00 1030251182E900001 7319401 2.280.000,00
GO SITIO D'ABADIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713097202500 100.000,00 60060004 100.000,00 1030251182E900001 6762379 100.000,00
MG COROMANDEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COROMANDEL 36000712369202500 1.300.000,00 50410002 1.300.000,00 1030251182E900001 5695724 1.300.000,00
MG EXTREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EXTREMA 36000704411202500 540.000,00 50410002 540.000,00 1030251182E900001 6594093 540.000,00
PB JOAO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP 36000717806202500 1.500.000,00 50410002 1.500.000,00 1030251182E900001 6355064 1.500.000,00
PR SANTO ANTONIO DO SUDOESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000709049202500 272.000,00 60060004 272.000,00 1030251182E900001 2583674 272.000,00
PR SAO JORGE DO PATROCINIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JORGE DO PATROCINIO - PR 36000716116202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 6766293 500.000,00
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 36000712160202500 1.559.000,00 60060004 1.559.000,00 1030251182E900001 2223562 1.559.000,00
SC BLUMENAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BLUMENAU 36000712749202500 255.000,00 50410002 255.000,00 1030251182E900001 2558246 255.000,00
SE PORTO DA FOLHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO DA FOLHA 36000706429202500 1.000.000,00 60060004 1.000.000,00 1030251182E900001 6290566 1.000.000,00
TOTAL 13 PROPOSTAS 11.524.897,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde