Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.877, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AC SENA MADUREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA 36000717148202500 352.396,00 29140004 352.396,00 1030251182E900001 6596517 352.396,00
BA SANTA CRUZ CABRALIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000717816202500 760.001,00 27420001 760.001,00 1030251182E900029 9200630 760.001,00
CE MAURITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAURITI 36000714647202500 222.570,00 44910001 222.570,00 1030251182E900023 7485328 222.570,00
MT CUIABA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE CUIABA 36000716974202500 13.560,00 41530001 13.560,00 1030251182E900051 2393735 13.560,00
MT CUIABA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE CUIABA 36000716986202500 400.000,00 41530001 400.000,00 1030251182E900051 2393735 400.000,00
PR CORBELIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000717506202500 300.000,00 44400009 300.000,00 1030251182E900001 6770444 300.000,00
PR MARIA HELENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARIA HELENA 36000713882202500 275.000,00 28740008 275.000,00 1030251182E900041 6344534 275.000,00
RO CABIXI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000716332202500 24.177,00 39450010 24.177,00 1030251182E900011 7058373 24.177,00
RO ROLIM DE MOURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713149202500 1.000.000,00 37060005 1.000.000,00 1030251182E900011 5591201 1.000.000,00
TOTAL 9 PROPOSTAS 3.347.704,00          
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