Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.880, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES BARRA DE SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14700048000125010 41800009 314.200,00 314.200,00 10302511885350032
PB MONTE HOREBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MONTE HOREBE - PB 12445872000125001 42700009 314.200,00 314.200,00 10302511885350025
RS ARVOREZINHA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 11636789000125005 39200004 314.200,00 314.200,00 10302511885350043
RS CARAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARAA 12140784000125004 28620022 314.200,00 314.200,00 10302511885350043
RS NOVA HARTZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA HARTZ 12094862000125025 28580004 314.200,00 314.200,00 10302511885350043
RS NOVO HAMBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11416036000125009 41680003 314.200,00 314.200,00 10302511885350043
RS PINHAL GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13094599000125005 41680003 314.200,00 314.200,00 10302511885350043
RS SAO BORJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10610784000125016 43320015 314.200,00 314.200,00 10302511885350043
SC CAIBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAIBI SC 13954199000125005 40620004 314.200,00 314.200,00 10302511885350042
SC LAGUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06231312000125014 40620004 314.200,00 314.200,00 10302511885350042
SP PIRATININGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRATININGA 11951695000125020 25170009 272.600,00 272.600,00 10302511885350035
SP PIRATININGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRATININGA 11951695000125021 25170009 314.200,00 314.200,00 10302511885350035
SP REGINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE REGINOPOLIS 97520643000125008 41320003 314.200,00 314.200,00 10302511885350035
SP SANTO ANTONIO DA ALEGRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11389859000125002 30520009 314.200,00 314.200,00 10302511885350035
TOTAL 14 PROPOSTAS 4.357.200,00
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