Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.884, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
CE ALCANTARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALCANTARAS - FMS 36000715862202500 104.463,00 60060004 104.463,00 1030251182E900001 6598013 104.463,00
CE ARARIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARARIPE 36000717548202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 6387578 500.000,00
CE CRATEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRATEUS CE 36000701212202500 2.000.000,00 60060004 2.000.000,00 1030251182E900001 5385997 2.000.000,00
CE SAO BENEDITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENEDITO 36000700296202500 1.500.000,00 60060004 1.500.000,00 1030251182E900001 6459625 1.500.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000711524202500 200.000,00 60060004 200.000,00 1030251182E900001 2447029 200.000,00
GO ALTO PARAISO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO PARAISO 36000714604202500 400.000,00 60060004 400.000,00 1030251182E900001 5859417 400.000,00
GO SAO JOAO D'ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713688202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 6156355 500.000,00
GO URUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUACU 36000713906202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 7200242 500.000,00
MG PEDRA AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000698692202500 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 6518761 100.000,00
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000709279202500 50.000,00 50410002 50.000,00 1030251182E900001 2220164 50.000,00
PB BARRA DE SANTA ROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000709515202500 121.739,00 60060004 121.739,00 1030251182E900001 6385737 121.739,00
PI BURITI DOS MONTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000707246202500 176.000,00 60060004 176.000,00 1030251182E900001 6890423 176.000,00
RN ITAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000709217202500 200.000,00 60060004 200.000,00 1030251182E900001 6369634 200.000,00
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 36000712156202500 199.411,00 50410002 199.411,00 1030251182E900001 2223562 199.411,00
SC JARAGUA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARAGUA DO SUL 36000710262202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 5425506 500.000,00
SE PROPRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000704125202500 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 6222161 1.000.000,00
SP PRESIDENTE BERNARDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE BERNARDES 36000712372202500 389.592,00 50410002 389.592,00 1030251182E900001 6830005 389.592,00
TOTAL 17 PROPOSTAS 8.441.205,00
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