Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.885, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000717090202500 4.805.835,00 41780005 4.805.835,00 1030251182E900001 2009773 4.805.835,00
ES BOM JESUS DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO NORTE 36000716693202500 123.495,00 20290003 123.495,00 1030251182E900032 7521642 123.495,00
ES COLATINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLATINA 36000717890202500 3.900.000,00 43840004 3.900.000,00 1030251182E900032 2448521 3.900.000,00
GO RUBIATABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000714767202500 500.000,00 40830004 500.000,00 1030251182E900052 6587488 500.000,00
MG CAETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715591202500 662.868,00 39140004 662.868,00 1030251182E900031 2116219 662.868,00
MG POCOS DE CALDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000679198202500 200.000,00 43340017 200.000,00 1030251182E900031 6411894 200.000,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000717938202500 400.000,00 40660006 400.000,00 1030251182E900041 2578506 400.000,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000717949202500 100.000,00 30840008 100.000,00 1030251182E900041 2580055 100.000,00
RO SAO MIGUEL DO GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 36000714449202500 400.000,00 37060005 400.000,00 1030251182E900011 6772250 400.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000715235202500 200.000,00 43080005 200.000,00 1030251182E900043 2227665 200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000715240202500 320.250,00 19830025 320.250,00 1030251182E900043 2227762 320.250,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000715245202500 200.000,00 19830025 200.000,00 1030251182E900043 2244101 200.000,00
TOTAL 12 PROPOSTAS 11.812.448,00        
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