Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.889, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 36000715407202500 372.000,00 50410002 372.000,00 1030251182E900001 2153025 372.000,00
MG RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000711480202500 212.564,00 50410002 212.564,00 1030251182E900001 2796791 212.564,00
MG RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000711483202500 57.408,00 50410002 57.408,00 1030251182E900001 6605273 57.408,00
MS BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000706499202500 1.000.000,00 60060004 1.000.000,00 1030251182E900001 5499097 1.000.000,00
PB ALAGOINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALAGOINHA 36000709742202500 200.000,00 60060004 200.000,00 1030251182E900001 6427375 200.000,00
PB SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA 36000717421202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 2592746 500.000,00
PB SAO JOSE DO SABUGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SABUGI 36000717637202500 100.000,00 60060004 100.000,00 1030251182E900001 6462006 100.000,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000718130202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 2579324 500.000,00
RN PARNAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAMIRIM 36000716252202500 5.000.000,00 60060004 5.000.000,00 1030251182E900001 2473429 5.000.000,00
TO FIGUEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FIGUEIROPOLIS 36000707154202500 303.322,00 60060004 303.322,00 1030251182E900001 6910319 303.322,00
TOTAL 10 PROPOSTAS 8.245.294,00
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