Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.890, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
ES LINHARES FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINHARES 36000714225202500 1.000.000,00 92040005 1.000.000,00 1030251182E900032 6538541 1.000.000,00
MT CACERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715594202500 150.000,00 41530001 150.000,00 1030251182E900051 6364713 150.000,00
MT CACERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715595202500 1.100.000,00 41530001 1.100.000,00 1030251182E900051 6364713 1.100.000,00
PE ITAQUITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAQUITINGA 36000718153202500 350.000,00 43870004 350.000,00 1030251182E900026 6541763 350.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000718031202500 270.000,00 40660006 270.000,00 1030251182E900041 0014109 270.000,00
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000715754202500 6.137.985,00 18670003 6.137.985,00 1030251182E900001 6190693 6.137.985,00
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000715756202500 100.000,00 43140003 100.000,00 1030251182E900041 6190693 100.000,00
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000715760202500 100.000,00 37020012 100.000,00 1030251182E900041 6190693 100.000,00
RJ CABO FRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABO FRIO 36000718028202500 500.000,00 37650009 500.000,00 1030251182E900033 7221673 500.000,00
RJ CABO FRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABO FRIO 36000718032202500 250.000,00 39420002 250.000,00 1030251182E900030 7221673 250.000,00
RJ SAO PEDRO DA ALDEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715410202500 300.000,00 39420002 300.000,00 1030251182E900030 6360483 300.000,00
RJ SAQUAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000717884202500 3.241.000,00 44180006 3.241.000,00 1030251182E900033 6464491 3.241.000,00
RJ TRAJANO DE MORAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRAJANO DE MORAES 36000715376202500 254.353,00 30420006 254.353,00 1030251182E900033 3584968 254.353,00
RN ANGICOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGICOS - RN 36000716095202500 132.765,00 39170003 132.765,00 1030251182E900024 6749623 132.765,00
RO JI-PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JI-PARANA 36000713859202500 2.000.000,00 37060005 2.000.000,00 1030251182E900011 6911277 2.000.000,00
RO JI-PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JI-PARANA 36000715953202500 500.000,00 43600006 500.000,00 1030251182E900011 6911277 500.000,00
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 36000717332202500 500.000,00 40730003 500.000,00 1030251182E900043 2223562 500.000,00
RS ENCANTADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ENCANTADO - RS 36000677061202500 300.000,00 39510003 300.000,00 1030251182E900040 2252228 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000716377202500 200.000,00 19830025 200.000,00 1030251182E900043 2227703 200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000716593202500 72.331,00 30770004 72.331,00 1030251182E900043 6179029 72.331,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000716595202500 127.669,00 30770004 127.669,00 1030251182E900043 2792907 127.669,00
TOTAL 21 PROPOSTAS 17.586.103,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde