Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.901, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA MASCOTE FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE MASCOTE 10950522000125007 50410007 199.761,00 199.761,00 10301511985810001
CE CAMPOS SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS SALES 11430761000125008 50410007 176.461,00 176.461,00 10301511985810001
MG DOURADOQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOQUARA 12495608000125007 50410007 170.055,00 170.055,00 10301511985810001
MG MONTE AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE AZUL 11467043000125007 50410007 129.770,00 129.770,00 10301511985810001
MG MONTE AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE AZUL 11467043000125008 50410007 92.581,00 92.581,00 10301511985810001
PI MANOEL EMIDIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11785981000125005 50410007 323.093,00 323.093,00 10301511985810001
PI SAO LUIS DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS DO PIAUI 11848463000125007 50410007 323.093,00 323.093,00 10301511985810001
PI SAO MIGUEL DA BAIXA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO MIGUEL DA BAIXA GRANDE 12808417000125004 50410007 323.093,00 323.093,00 10301511985810001
PR MARILENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARILENA 09205479000125003 50410007 260.605,00 260.605,00 10301511985810001
RJ ITALVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITALVA 10411707000125011 50410007 972.000,00 972.000,00 10301511985810001
RJ MANGARATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA RJ 12349225000125005 50410007 176.468,00 176.468,00 10301511985810001
RJ SAO FIDELIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11835031000125010 50410007 399.856,00 399.856,00 10301511985810001
RJ SAO SEBASTIAO DO ALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11174211000125006 50410007 136.449,00 136.449,00 10301511985810001
RS NAO-ME-TOQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - NAO-ME-TOQUE 11870064000125007 50410007 99.972,00 99.972,00 10301511985810001
SE MACAMBIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11278364000125002 50410007 499.909,00 499.909,00 10301511985810001
TOTAL 15 PROPOSTAS 4.283.166,00
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