Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.908, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000717947202500 29140014 2.000.000,00 2.000.000,00 1030151192E890012
BA JANDAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANDAIRA 36000713644202500 30910002 500.000,00 500.000,00 1030151192E890029
CE CAMOCIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMOCIM 36000715963202500 41380001 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890023
ES FUNDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FUNDAO 36000717779202500 43970004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890032
ES JAGUARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARE 36000715298202500 43970004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890032
ES LINHARES FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINHARES 36000718114202500 92040004 1.100.000,00 1.100.000,00 1030151192E890032
GO AMARALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - AMARALINA 36000717709202500 30700004 600.000,00 600.000,00 1030151192E890052
GO CALDAZINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALDAZINHA 36000717251202500 40830003 206.168,00 206.168,00 1030151192E890052
GO EDEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EDEIA-GO 36000714620202500 43360002 500.000,00 500.000,00 1030151192E890052
GO FORMOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713777202500 44780003 501.000,00 501.000,00 1030151192E890052
GO MARA ROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARA ROSA (FMS) 36000718025202500 40580002 476.021,00 476.021,00 1030151192E890052
GO MARA ROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARA ROSA (FMS) 36000718066202500 44240004 320.000,00 320.000,00 1030151192E890052
GO PANAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000714703202500 43990004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890052
GO PETROLINA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715392202500 40100003 200.000,00 200.000,00 1030151192E890052
MS AMAMBAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMAMBAI 36000717563202500 44200001 100.000,00 100.000,00 1030151192E890054
MS ANGELICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000717936202500 39640015 187.617,00 187.617,00 1030151192E890054
MS GUIA LOPES DA LAGUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000718101202500 39640015 200.000,00 200.000,00 1030151192E890054
MS GUIA LOPES DA LAGUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000718145202500 39640015 150.000,00 150.000,00 1030151192E890054
MS GUIA LOPES DA LAGUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000718147202500 39640015 143.000,00 143.000,00 1030151192E890054
PE AMARAJI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMARAJI 36000717031202500 43280012 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890026
PE ILHA DE ITAMARACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ILHA DE ITAMARACA 36000716497202500 43280012 1.100.000,00 1.100.000,00 1030151192E890026
PE MACHADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000718047202500 42520001 500.000,00 500.000,00 1030151192E890026
PE VITORIA DE SANTO ANTAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000717973202500 43280012 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890026
SC GUABIRUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUABIRUBA 36000718508202500 42730005 200.000,00 200.000,00 1030151192E890042
TOTAL 24 PROPOSTAS 12.483.806,00
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