Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.452/2025, 17 de outubro de 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.452/2025, publicada no Diário Oficial da União Nº 200, Seção 1, Pág. 96, em 20 de outubro de 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
| PB | PIANCO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 04827493000125006 | 71160001 | 299.840,00 | 299.840,00 | 10301511985817022 |