Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 8.910, DE 19 de NOVEMBro DE 2025

Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.452/2025, 17 de outubro de 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.452/2025, publicada no Diário Oficial da União Nº 200, Seção 1, Pág. 96, em 20 de outubro de 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PB PIANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04827493000125006 71160001 299.840,00 299.840,00 10301511985817022
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde