Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.911, DE 21 DE novembro DE 2025

Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.546, de 24 de outubro de 2025, que autoriza municípios a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde - APS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.546, de 24 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 205, Seção 1, Pág. 74, em 28 de outubro de 2025, a qual autoriza municípios a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde - APS, a proposta do município descrita no anexo desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMANDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA MILAGRES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 36000663537202500 13310002 400.000,00 400.000,00 1030151192E890029
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde