Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.914, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA CANDEIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDEIAS 36000710926202500 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6410022 500.000,00
BA JOAO DOURADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000701904202500 1.000.000,00 60060004 1.000.000,00 1030251182E900001 6967841 1.000.000,00
CE CARNAUBAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CARNAUBAL-CE 36000715452202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 6323804 300.000,00
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000717893202500 972.000,00 50410002 972.000,00 1030251182E900001 5186366 972.000,00
GO AGUAS LINDAS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS LINDAS DE GOIAS 36000716447202500 6.728.696,00 60060004 6.728.696,00 1030251182E900001 6485049 6.728.696,00
GO BONFINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000706407202500 80.000,00 50410002 80.000,00 1030251182E900001 6390927 80.000,00
MA CODO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000704142202500 1.821.739,00 60060004 1.821.739,00 1030251182E900001 6364586 1.821.739,00
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 36000705999202500 500.050,00 50410002 500.050,00 1030251182E900001 3005011 500.050,00
RS GRAVATAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRAVATAI 36000716482202500 613.198,00 50410002 613.198,00 1030251182E900001 6337945 613.198,00
SP CONCHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000711357202500 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 5856779 100.000,00
TOTAL 10 PROPOSTAS 12.615.683,00
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