Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.915, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AC BRASILEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000716451202500 647.604,00 29140004 647.604,00 1030251182E900001 6568726 647.604,00
BA PILAO ARCADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000717733202500 250.000,00 43190001 250.000,00 1030251182E900029 6363105 250.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000718282202500 400.000,00 14050010 400.000,00 1030251182E900031 0027014 400.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000718309202500 104.860,00 14050010 104.860,00 1030251182E900031 2695375 104.860,00
MG SAO VICENTE DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE DE MINAS 36000675794202500 8.392,00 39600004 8.392,00 1030251182E900031 6511198 8.392,00
PB CUBATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUBATI 36000674258202500 200.000,00 12830002 200.000,00 1030251182E900025 6415318 200.000,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000718573202500 650.000,00 18670003 650.000,00 1030251182E900001 2579324 650.000,00
PR QUEDAS DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEDAS DO IGUACU 36000713255202500 200.000,00 44820020 200.000,00 1030251182E900041 2774569 200.000,00
RJ ITAOCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715305202500 420.000,00 32730005 420.000,00 1030251182E900033 6400175 420.000,00
RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS 36000715944202500 5.001.422,00 43510002 5.001.422,00 1030251182E900033 6086381 5.001.422,00
RN SAO JOAO DO SABUGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO SABUGI - RN 36000717748202500 200.038,00 44740012 200.038,00 1030251182E900024 6532241 200.038,00
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 36000716901202500 500.000,00 44550014 500.000,00 1030251182E900043 2223546 500.000,00
RS DOIS IRMAOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000716205202500 127.595,00 41160002 127.595,00 1030251182E900043 6523641 127.595,00
TOTAL 13 PROPOSTAS 8.709.911,00
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