Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.918, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:

I - fortalecimento de novos serviços e equipes;

II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;

III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;

IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;

V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e

VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
AC MARECHAL THAUMATURGO 120035 MUNICIPAL 600.000,00 600.000,00
AL BELO MONTE 270090 MUNICIPAL 367.000,00 367.000,00 734.000,00
AL CAMPESTRE 270135 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
AL MONTEIROPOLIS 270540 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 804.000,00 904.000,00
AL MURICI 270550 MUNICIPAL 600.000,00 800.000,00 800.000,00 2.200.000,00
AL PORTO CALVO 270730 MUNICIPAL 100.295,00 100.295,00 100.295,00 200.591,00 501.476,00
AM ALVARAES 130002 MUNICIPAL 2.000.000,00 850.000,00 850.000,00 3.700.000,00
AM ATALAIA DO NORTE 130020 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00
AM CAREIRO DA VARZEA 130115 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
AM COARI 130120 MUNICIPAL 4.140.000,00 2.760.000,00 6.900.000,00 13.800.000,00
AP PEDRA BRANCA DO AMAPARI 160015 MUNICIPAL 224.812,00 224.812,00 449.624,00
BA ANDARAI 290130 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
BA APORA 290190 MUNICIPAL 150.000,00 88.100,00 238.100,00 476.200,00
BA CANAPOLIS 290610 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00 400.000,00
BA CURACA 290990 MUNICIPAL 50.000,00 100.000,00 100.000,00 250.000,00 500.000,00
BA IACU 291190 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00 250.000,00 500.000,00
BA URANDI 293260 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 100.000,00 200.000,00 500.000,00
CE CAMPOS SALES 230270 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
CE FORTALEZA 230440 MUNICIPAL 2.000.000,00 2.000.000,00
CE ITAICABA 230620 MUNICIPAL 500.027,00 500.000,00 1.000.027,00
GO MARZAGAO 521290 MUNICIPAL 120.000,00 50.000,00 100.000,00 150.000,00 420.000,00
MA PRESIDENTE DUTRA 210910 MUNICIPAL 2.100.000,00 2.000.000,00 4.100.000,00
MG CAMPESTRE 311100 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
MS NIOAQUE 500580 MUNICIPAL 100.000,00 250.000,00 250.000,00 600.000,00
MT ALTA FLORESTA 510025 MUNICIPAL 350.000,00 350.000,00 700.000,00
MT JUINA 510515 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00
MT NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO 510610 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
MT SANTA CRUZ DO XINGU 510774 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
PB CUITE DE MAMANGUAPE 250523 MUNICIPAL 100.010,00 150.000,00 250.000,00 500.010,00
PB GURJAO 250650 MUNICIPAL 100.000,00 39.685,00 139.685,00
PB PATOS 251080 MUNICIPAL 1.590.000,00 2.500.000,00 110.000,00 800.000,00 5.000.000,00
PB PICUI 251140 MUNICIPAL 280.000,00 80.000,00 300.000,00 50.000,00 90.000,00 800.000,00
PI CAPITAO DE CAMPOS 220240 MUNICIPAL 15.000,00 25.000,00 5.031,00 25.000,00 30.000,00 100.031,00
PR CONTENDA 410620 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PR LINDOESTE 411345 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
RS IRAI 431050 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00
RS TABAI 432085 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
SE AREIA BRANCA 280050 MUNICIPAL 102.677,00 102.676,00 205.353,00
SE MALHADOR 280390 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
SE PEDRINHAS 280510 MUNICIPAL 20.787,00 20.787,00 41.574,00
SE SANTA ROSA DE LIMA 280650 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
SP MARABA PAULISTA 352870 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
SP SAO MANUEL 355010 MUNICIPAL 2.000.000,00 2.000.000,00
Total Geral 11.037.305,00 4.307.811,00 11.423.918,00 12.839.295,00 9.713.651,00 49.321.980,00
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