Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.924, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:

?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;

?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:

I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;

III - Rede Alyne;

IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e

V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.

VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I PO 0005 II PO 0005 III PO 0000 IV PO 0000 V PO 0000 VI PO 0000
AM MANAUS 130260 MUNICIPAL 4.243.136,00 4.243.136,00 8.486.272,00
AM PRESIDENTE FIGUEIREDO 130353 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
BA CAMACARI 290570 MUNICIPAL 600.000,00 100.000,00 500.000,00 1.200.000,00
CE ARACATI 230110 MUNICIPAL 500.027,00 500.000,00 1.000.027,00
CE PALMACIA 231010 MUNICIPAL 390.000,00 390.000,00
MG CORONEL FABRICIANO 311940 MUNICIPAL 150.012,00 150.012,00
MG JUATUBA 313665 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00 250.000,00
PB CAMPINA GRANDE 250400 MUNICIPAL 713.195,00 713.195,00
PB SAO JOSE DE PIRANHAS 251450 MUNICIPAL 650.000,00 100.000,00 750.000,00 1.500.000,00
PI JAICOS 220520 MUNICIPAL 650.003,00 350.000,00 1.000.003,00
PI MONTE ALEGRE DO PIAUI 220660 MUNICIPAL 122.562,00 122.562,00 245.124,00
PR CAFEZAL DO SUL 410347 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
PR PINHAIS 411915 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PR SAO JORGE DO PATROCINIO 412535 MUNICIPAL 151.000,00 150.000,00 301.000,00
RN AREIA BRANCA 240110 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
RN MESSIAS TARGINO 240760 MUNICIPAL 300.222,00 300.222,00
RN PEDRO VELHO 240980 MUNICIPAL 300.222,00 300.222,00
RN PENDENCIAS 240990 MUNICIPAL 500.123,00 500.123,00
SE ARACAJU 280030 ESTADUAL 200.000,00 200.000,00
SE ESTANCIA 280210 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
Total Geral 2.723.006,00 6.633.301,00 1.063.195,00 1.476.000,00 8.840.698,00 20.736.200,00
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