Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.932, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO NOVA CRIXAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVA CRIXAS 11307617000125003 40830002 385.723,00 385.723,00 10301511985810052
MT RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BRANCO 13864358000125007 43260010 19.365,00 19.365,00 10301511985810051
PR LAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09477318000125004 38090004 385.723,00 385.723,00 10301511985810041
RJ SANTO ANTONIO DE PADUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DE PADUA 04249257000125009 41520004 646.625,00 646.625,00 10301511985810033
RS CANDELARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDELARIA 12052931000125004 40730004 385.723,00 385.723,00 10301511985810043
RS MANOEL VIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MANOEL VIANA 12200570000125002 41840006 385.723,00 385.723,00 10301511985810043
RS NOVA ARACA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 14428126000125001 41840006 385.517,00 385.517,00 10301511985810043
RS SAO LUIZ GONZAGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SLG 12118280000125003 41840006 385.723,00 385.723,00 10301511985810043
SP GENERAL SALGADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GENERAL SALGADO 11875037000125001 23560004 307.419,00 307.419,00 10301511985810035
TOTAL 9 PROPOSTAS 3.287.541,00
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