Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.943, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ITANHEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITANHEM 11874277000125005 24680019 200.000,00 200.000,00 10302511885350029
CE PARACURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARACURU 10248365000125007 20830018 599.284,00 599.284,00 10302511885350023
CE SAO BENEDITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENEDITO 11099832000125002 20830016 85.241,00 85.241,00 10302511885350023
CE TURURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TURURU 11848798000125007 41380003 199.815,00 199.815,00 10302511885350023
CE VARJOTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARJOTA 11422767000125011 41380003 727.218,00 727.218,00 10302511885350023
PA FARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARO 12403819000125006 40270004 690.000,00 690.000,00 10302511885359277
SP SANTO ANDRE FUNDO MUNICIPAL - SAUDE 11243645000125020 40360016 449.785,00 449.785,00 10302511885350035
TOTAL 7 PROPOSTAS 2.951.343,00
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